quinta-feira, 28 de julho de 2011

                          FRAUDE MILIONÁRIA

                                                               ESTAMOS DE OLHO!!!

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - O farto dinheiro público em alguns municípios e o descompromisso do político eleito tem gerado uma onda de corrupção que prejudica a população e massacra os pobres.
Em São Gonçalo do Rio Abaixo, cidade com 9.782 habitantes, a 84 Km de Belo Horizonte, os vereadores montaram um esquema de desvio de verbas da Câmara Municipal falsificando contratos de transporte de táxi.

A operação desviou R$ 2.120.745 dos cofres da cidade, que conta com um reforço de caixa dos royalties da mineradora Vale (mina de Brucutu). O desvio milionário foi para os bolsos dos vereadores por meio de notas falsificadas.
Na ponta do lápis, o gasto apresentado pelos vereadores somente para custear as corridas de táxi daria para percorrer uma distância total de 2.216.191 quilômetros, o suficiente para cada um dos nove vereadores ir 1.465 vezes a Belo Horizonte, durante dez anos.

O esquema teve início em 2001, mas intensificou durante o mandato do atual presidente Marlon Túlio Pessoa Costa (PPS), que contou com o apoio do prefeito Raimundo Nonato Barcelos, “Nozinho”, para chegar à presidência do legislativo em 2009 e se reeleger em 2010. Na gestão Marlon, os vereadores embolsaram R$ 963.430, praticamente 50% do total desviado. O golpe foi descoberto pelo Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Minas Gerais, durante uma inspeção extraordinária do órgão, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas.

O MPE vai entrar na Justiça nos próximos dias pedindo a condenação dos envolvidos pelos crimes de enriquecimento ilícito e peculato. Além das sanções nas áreas civil e criminal, o MPE vai pedir o imediato afastamento dos vereadores do cargo na Câmara Municipal.
Segundo o inquérito, parte dos recursos desviados é da própria Câmara Municipal, mas o grosso da maracutaia foi irrigado com R$ 2.656 mensais que cada vereador recebe além do salário dentro da cota da chamada verba indenizatória, para custear despesas, um dos penduricalhos mais desviados por parlamentares. Para justificar o gasto desse sistema de remuneração extra, eles apresentavam um simples recibo de pagamento autônomo e embolsavam os recursos.

Quando não adulteravam os recibos de taxi, os vereadores falsificavam de forma grosseira a assinatura de taxistas e desviavam as verbas.
De acordo com a prestação de contas apresentada à Mesa Diretora da Câmara, há centenas de registros de deslocamentos para hospitais, clínicas, asilos, escolas, faculdades, aeroportos, casa de parentes dos vereadores, autoescolas, agências bancárias, concertos musicais, presídios, casamentos e até para entregar santinhos durante a campanha de 2010. Mesmo assim, em vários desses casos, ficou comprovado que o vereador não foi ao local informado na planilha de prestação de contas apresentada.

Vereador "aluga" o próprio carro para faturar mais
Em alguns casos, os parlamentares de São Gonçalo do Rio Abaixo desviam a verba indenizatória e ganham dobrado com isso. É o caso do vereador José Márcio Moreira Bicalho (PDT), eleito com 266 votos em 2008. Consta na documentação do MP de Contas e do MPE que Moreira Bicalho foi indenizado com a verba de gabinete referente a serviços de táxi prestados por Israel Bicalho Santos.
                                            ESTAMOS DE OLHO!!!
Parlamentares de Fronteira, no interior do Estado, são acusados de desviar verba indenizatória

Todos os vereadores de cidade de Minas são presos, Parlamentares de Fronteira, no interior do Estado, são acusados de desviar verba indenizatória  

Acusados de utilização indevida da verba indenizatória, os nove vereadores da cidade de Fronteira, a 667 quilômetros de Belo Horizonte, estão presos por ordem da Justiça.
A prisão foi pedida pelo Ministério Público Estadual.

A presidente da Câmara, Sileide Nunes do Nascimento Faitaroni (PP), além de Maurílio Carlos de Toledo (PSDB), Raidar Mamed (PSDC), João Veraldi Júnior (PDT), Nildomar Lázaro da Silva (PR), José Marcelo Soares dos Santos (PDT), Eduardo Florêncio de Souza (PMDB), Daniel dos Reis Linhares Pontes (PMN) e Samer Saroute (PMN) foram presos nesta terça-feira (19) e levados para o presídio de Frutal, a 50 quilômetros de distância de Fronteira.
Fronteira fica a 667 quilômetros de Belo Horizonte
A movimentação de familiares dos vereadores em frente ao presídio foi intensa durante toda a tarde. Alguns acreditam que os parlamentares possam ser soltos a qualquer momento por força de um habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a assessoria de imprensa do órgão informou que até o final desta tarde nenhuma ação para tentar libertá-los foi apresentada.
A prisão preventiva dos vereadores foi pedida pelo Ministério Público (MP) porque eles estariam praticando reincidência no crime de desviar verbas indenizatórias em benefício próprio, informou a promotoria de Frutal, responsável pelo caso. Ainda conforme a promotoria, as supostas irregularidades cometidas pelos vereadores foram observadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010. Fronteira possui pouco mais de 14 mil habitantes, portanto, a arrecadação da cidade é modesta. A promotoria de Frutal divulgou alguns detalhes do processo que levou à prisão dos vereadores, mas não informou qual seria o valor do rombo aos cofres públicos.
Por causa das supostas irregularidades cometidas entre 2009 e 2010, os vereadores foram processados em fevereiro deste ano, acusados de formação de quadrilha e peculato, além de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário. Os bens dos vereadores foram bloqueados e eles foram afastados de seus cargos, ainda em fevereiro. Os suplentes assumiram.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Algumas considerações sobre a filiação partidária
Cuidados necessários para evitar aborrecimentos

I – Filiação:
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 15:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação transitada em julgado, enquanto perduraram os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º.”

A filiação partidária se dá com atendimento às regras estatutárias de cada partido. Deferida a filiação será entregue ao interessado o comprovante adotado pelo partido político.
É importante frisar que não há candidato independente ou candidatura avulsa. Somente através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve se filiar ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.

O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados, nas segundas semanas (entre os dias 08 e 14) dos meses de abril e outubro. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.
Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. Eles concorrem nas convenções partidárias independentemente de filiação.

II - Desfiliação:
Determina o art. 21 da lei 9.096 que a comunicação escrita de sua decisão de desfiliar-se deva ser feita ao diretório municipal em que o filiado é inscrito e ao juiz eleitoral de sua Zona. Após dois dias o vínculo torna-se extinto.
Se alguém se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz da respectiva Zona, para cancelar sua filiação, no dia imediato ao da nova filiação. Não fazendo ficará configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

III – Cancelamento da filiação:
Diferente da desfiliação é o cancelamento da filiação. A desfiliação é voluntária enquanto o cancelamento da filiação é automático e compulsório. São casos de cancelamento de filiação partidária:
1. morte;
2. perda dos direitos políticos
3. expulsão;
4. outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

IV – Fidelidade Partidária:
O estatuto do partido político prevê normas de fidelidade partidária e disciplina partidária, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa.

Nenhum filiado pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto partidário.

O partido político não tem competência para impor a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de seus filiados nas casas legislativas. Quando muito, poderá impor sanções partidárias tais como: suspensão ou afastamento de cargos no diretório ou até mesmo expulsão dos órgãos partidários.

V – O sistema de filiação partidária:
Desde 2005 (Res. TSE nos. 21574 e 22085) os partidos estão obrigados a apresentarem, através do Sistema de Filiação Partidária, as listas de filiados, nos meses de abril e outubro de cada ano. Tal sistema funciona como a declaração do imposto de renda: O TSE disponibiliza um sistema que os partidos instalam em seus computadores e, após preenchimento, devolvem, através dos Cartórios Eleitorais.

Os dados gerados pelo Sistema de Filiação Partidária são lidos pelos computadores dos cartórios eleitorais e transmitidos ao TSE, que faz um “batimento” com os dados de todo o país, procurando por irregularidades tais como: eleitor filiado a mais de um partido; eleitor relacionado por partido, mas que não pertence àquele município; além de outros de menor importância.
Os erros mais graves geram pendências e tais pendências são devolvidas aos partidos, para que as resolvam em um prazo estabelecido pelo TSE.

VI - O que acontece, na prática:
Na prática, para filiar-se a um partido político basta “assinar” um ficha de filiação, pois a notificação à Justiça Eleitoral, de tal filiação, cabe ao partido. Tal notificação ocorre nos meses de abril e outubro de cada ano. Já para desfiliar-se, o candidato deve ter o cuidado de solicitar a desfiliação (por escrito) ao partido e informar, no dia seguinte, o juiz de sua zona eleitoral, pois, se assim não proceder, corre o risco de o partido não o retirar da lista de filiados e, quando da informação à Justiça Eleitoral, ter suas filiações canceladas (caso de dupla filiação), impossibilitando-o de candidatar-se a um cargo eletivo.

Tal dispositivo legal é utilizado pelos partidos, que, aproveitando-se da ignorância de seus ex-filiados, os mantém na lista de filiados. Com isso, tal eleitor, pensando já estar “livre” para migrar para outro partido, filia-se a outro e incorre na dupla filiação, tendo ambas as filiações canceladas, não podendo concorrer às eleições.

Para garantir seu direito, o eleitor que muda de partido, deve informar ao juiz eleitoral, por escrito, ocasião em que, será garantido seu direito e, mesmo que seu ex-partido, por má fé ou lapso, o mantenha na lista de filiados, tal eleitor não será prejudicado, pois informou sua situação em tempo hábil.

Por fim, é importante lembrar que a Justiça Eleitoral só toma conhecimento das migrações partidárias após o recebimento e processamento das listas de filiados, entregues pelos partidos, nos meses de abril e outubro de cada ano.

Lembre-se: Muito cuidado ao se filiar a um partido, busque informações, pesquise sobre as ideias e ideologia do partido, pessoas e dirigentes, e ações que realmente executam em prol da comunidade e eleitores.
Nem sempre o discurso vai de encontro com a realidade, na ansia de "laçar" um filiado, as promessas são muitas, mas após o fato consumado poderá ter muitas decepções.
Ditado antigo, mas esquecido por muitos, "antes prevenir do que remediar"ou melhor ainda podemos usar outro ditado ainda mais conhecido"cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguem"
Fiquem atentos sempre!!! Muito cuidado com as ciladas, pois tem muita gente sem escrupulos que usa de má fé para enganar os desavisados.....